Thursday, March 10, 2011
Crime e castigo
Enquanto advogado há mais de duas décadas, já tive oportunidade de defender os interesses mais diversos e tive os clientes mais variados. Essa experiência de contato humano é naturalmente muito interessante e alarga-se muito com o contato também com muitos magistrados, judiciais e do ministério público, funcionários judiciais, colegas advogados, autoridades policiais diversas, pessoas na posição de partes contrárias, testemunhas (de ambos os lados) e até mirones rotinados em assistir a julgamentos por mero desfastio.
Não sendo um sabe-tudo, por vezes vejo-me na obrigação moral e profissional de remeter um ou outro caso para colega mais entendido ou especializado em matérias menos frequentes ou que me surgem como território mais desconhecido (sobretudo administrativo e fiscal).
Como advogado generalista, já estive (na área criminal) muitas vezes do lado da vítima, ajudando a reforçar a acusação, mas a maioria das vezes defendo réus pela prática dos mais diversos crimes, geralmente de pequena ou média gravidade.
Por dever de ofício já estive na posição de defender oficiosamente homicidas voluntários. E voltarei a fazê-lo se para isso for nomeado.
Mas recusei e recusarei o mandato forense para defender o homicida voluntário, pela razão seguinte:
Uma vez condenado, é legítimo ao homicida voluntário recorrer da pena aplicada, por achá-la sempre excessiva, como é natural.
Ora, aí eu não poderia acompanhá-lo, porque qualquer pena aplicada ao homicida voluntário é, a meu ver, sempre curta, jamais excessiva. Não poderia apresentar em recurso argumentos para a sua diminuição quando em consciência sempre acharia o contrário.
Sabendo que não o posso acompanhar no previsível recurso, também não devo aceitar a defesa na primeira instância.
Mas porque é que eu acho que a pena aplicada ao homicida voluntário é sempre insuficiente?!
Porque esse é o crime capital, o único que verdadeiramente não tem perdão (porque quem poderia perdoar já não existe).
Nos crimes contra o Estado, este, reunidas as condições que entenda, pode perdoar.
Os crimes contra o património podem ser sempre perdoados, sobretudo se houver restituição do indevidamente obtido ou destruído.
Os outros crimes contra as pessoas podem ser perdoados pela vítima, assim o queira.
Por isso, qualquer pena pode ser vista como excessiva, pois sempre o crime, se perdoado, não teria pena alguma.
Só o homicídio voluntário não tem remédio nem perdão. É de uma gravidade extrema e sem par. Por ser absolutamente irreparável, toda a pena que, uma vez cumprida total ou parcialmente, permita a liberdade do homicida, é insuficiente e nessa medida injusta, porque dá como acertadas as contas com a justiça e a sociedade, o que é impossível nestes casos.
A pena mais próxima da pena justa seria, em teoria, a prisão perpétua. Qualquer outra está tanto mais afastada da justiça quanto menor for.
(Já a pena de morte, por alguns defendida, não é apropriada, por cair o Estado na prática do mesmo comportamento inamissível que condena, entrando em contradição insanável e inviabilizando a correção de eventual erro judiciário).
Da mesma forma, entendo que a pena de prisão por homicídio voluntário jamais deveria ser encurtada num só dia, por efeito de amnistia, liberdade condicional ou qualquer outra.
Eis porque não estou habilitado a patrocinar a defesa de homicidas voluntários. E no caso de ser nomeado defensor, só vou até à decisão de primeira instância.
Não sendo um sabe-tudo, por vezes vejo-me na obrigação moral e profissional de remeter um ou outro caso para colega mais entendido ou especializado em matérias menos frequentes ou que me surgem como território mais desconhecido (sobretudo administrativo e fiscal).
Como advogado generalista, já estive (na área criminal) muitas vezes do lado da vítima, ajudando a reforçar a acusação, mas a maioria das vezes defendo réus pela prática dos mais diversos crimes, geralmente de pequena ou média gravidade.
Por dever de ofício já estive na posição de defender oficiosamente homicidas voluntários. E voltarei a fazê-lo se para isso for nomeado.
Mas recusei e recusarei o mandato forense para defender o homicida voluntário, pela razão seguinte:
Uma vez condenado, é legítimo ao homicida voluntário recorrer da pena aplicada, por achá-la sempre excessiva, como é natural.
Ora, aí eu não poderia acompanhá-lo, porque qualquer pena aplicada ao homicida voluntário é, a meu ver, sempre curta, jamais excessiva. Não poderia apresentar em recurso argumentos para a sua diminuição quando em consciência sempre acharia o contrário.
Sabendo que não o posso acompanhar no previsível recurso, também não devo aceitar a defesa na primeira instância.
Mas porque é que eu acho que a pena aplicada ao homicida voluntário é sempre insuficiente?!
Porque esse é o crime capital, o único que verdadeiramente não tem perdão (porque quem poderia perdoar já não existe).
Nos crimes contra o Estado, este, reunidas as condições que entenda, pode perdoar.
Os crimes contra o património podem ser sempre perdoados, sobretudo se houver restituição do indevidamente obtido ou destruído.
Os outros crimes contra as pessoas podem ser perdoados pela vítima, assim o queira.
Por isso, qualquer pena pode ser vista como excessiva, pois sempre o crime, se perdoado, não teria pena alguma.
Só o homicídio voluntário não tem remédio nem perdão. É de uma gravidade extrema e sem par. Por ser absolutamente irreparável, toda a pena que, uma vez cumprida total ou parcialmente, permita a liberdade do homicida, é insuficiente e nessa medida injusta, porque dá como acertadas as contas com a justiça e a sociedade, o que é impossível nestes casos.
A pena mais próxima da pena justa seria, em teoria, a prisão perpétua. Qualquer outra está tanto mais afastada da justiça quanto menor for.
(Já a pena de morte, por alguns defendida, não é apropriada, por cair o Estado na prática do mesmo comportamento inamissível que condena, entrando em contradição insanável e inviabilizando a correção de eventual erro judiciário).
Da mesma forma, entendo que a pena de prisão por homicídio voluntário jamais deveria ser encurtada num só dia, por efeito de amnistia, liberdade condicional ou qualquer outra.
Eis porque não estou habilitado a patrocinar a defesa de homicidas voluntários. E no caso de ser nomeado defensor, só vou até à decisão de primeira instância.
Labels: castigo, crime, homicídio, pena